17/07/2017
O erro judicial e a Revisão Criminal
R.B. tomou conhecimento da
existência de uma sentença condenatória através da intimação de um Oficial de
Justiça, nos autos da Execução Criminal oriunda da Vara de Execuções Criminais
da Comarca de Canoas/RS.
Ao verificar o teor da intimação,
surpreendeu-se com o fato de ter sido condenado por receptação, num processo da
Vara Criminal de Foz do Iguaçu, sem
nunca sequer ter estado naquela cidade.
Descobriu, também, que havia sido
condenado em outros processos por outros crimes também praticados em Fox do
Iguaçu e outras cidades do estado do Paraná.
Após muita pesquisa e análise de todos os processos
e, em face das peculiaridades do caso, a Iob & Kessler Advogados ingressou com
Revisão Criminal, na qual, ao final, ficou
comprovado que não foi R.B. o autor do crime, mas sim J.C.D.S., fazendo
uso de nome falso.
Assim, comprovado o erro quanto à identidade da
pessoa que foi presa em flagrante praticando o crime de receptação, e
demonstrado que ela não era R.B., a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça
do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, rescindiu a condenação
imposta ao requerente, excluindo o seu nome da distribuição criminal, da
sentença condenatória e do rol de culpados, concluindo que: a revisão criminal
é o instrumento que visa, basicamente, a corrigir erros judiciais. E não se
pode negar que o erro quanto à identidade do agente é, possivelmente, o maior
destes erros e impõe correção, se evidenciado.