13/06/2017
No ano de 2010 a polícia civil
realizou uma série de medidas investigativas, cumpriu mandados de busca e
apreensão e de prisão preventiva, visando desarticular uma “mega quadrilha”
responsável pelo abastecimento de drogas na região de Lagoa Vermelha.
Foram 12 indivíduos presos. E.T,
defendido pela Iob e Kessler Advogados foi o único solto, em uma liminar
concedida em Habeas Corpus, em razão do flagrante ter sido convertido
automaticamente em prisão preventiva, sem a demonstração dos requisitos
mínimos.
O processo transcorreu de forma
demorada pelo elevado número de testemunhas, mas a cada nova prova produzida se
evidenciava que não haviam elementos para sustentar o quadro de grande
quadrilha de traficantes que a Polícia tentava fazer crer.
Em primeiro grau, diversos
acusados foram condenados, dentre eles E.T, a uma pena de 8 anos e 3 meses de
reclusão.
Em recurso de apelação reiteramos
a nulidade da interceptação telefônica, que se baseou em uma denúncia anônima e
não teve a devida fundamentação por parte do Magistrado no deferimento e nas
prorrogações.
A 3ª Câmara Criminal do Tribunal
de Justiça do RS acolheu o recurso, reconhecendo a nulidade das interceptações
telefônicas e absolvendo todos os acusados por ausência de provas.
O Ministério Público interpôs
Recurso Especial e Extraordinário, os quais foram contra-arrazoados e estão
pendentes de julgamento.
Confira mais
28/07/2020
26/07/2017
17/07/2017